sábado, agosto 20, 2011

Empresa que rejeita candidato a emprego por nome sujo pode ser punida



O trabalhador perde o emprego, demora a se recolocar e, durante esse período, é natural que atrase algumas contas. Eventualmente, por deixar de cumprir compromissos financeiros, seu nome pode ser incluído em um cadastro negativo.


Ao procurar outro trabalho, consegue uma entrevista. Acredita que foi bem e vê a possibilidade de ser contratado. Então recebe a notícia: “teremos de excluí-lo do processo porque seu nome está sujo”. Mais do que a frustração, vem a preocupação em resolver a situação, mas como fazer se não consegue emprego justamente por isso?


Pode não parecer, mas isso é ilegal. Não é só ilegal, é imoral e fere a lei. São inúmeras as decisões judiciais pelo Brasil que dão ganho de causa a quem se sente discriminado ao procurar emprego por estar inadimplente. A maioria dos juízes é clara em suas sentenças: estar com o nome sujo é constrangedor e não pode servir de critério para excluir candidatos de processos seletivos. Essas decisões não obrigam as empresas a contratar quem foi à Justiça, mas concede indenização por danos morais.


Ninguém é obrigado a aceitar quem quer que seja com cliente ou empregado. Cada empresa tem seus critérios próprios para admitir um funcionário. Quem foi recusado tem o direito de saber o motivo de ter sido preterido. Caso sinta-se constrangido, ou tenha sido constrangido na hora da seleção, o candidato rejeitado por ir à Justiça.


É para acabar com esse ciclo vicioso e perverso – preciso de emprego, mas não consigo porque estou o nome sujo, já que não tenho trabalho - que parlamentares querem criar leis que punam empresas que recusem candidatos por conta da situação financeira deteriorada. A perda do emprego é a maior causa da inadimplência no Brasil atualmente, atingindo o patamar de 56% dos pesquisados em março de 2011. No mesmo período do ano passado, esse índice era de 44% dos inadimplentes, segundo a Pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).


Desde 2010, tramita no Senado um Projeto de Lei (PL) 7809/10, que pretende proibir a discriminação de candidatos a postos de trabalho que tenham o nome incluído em cadastros de inadimplentes. “O preconceito já ocorre antes da entrevista. Há anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas”, diz o autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS). “Não há previsão de quando a lei será votada, mas pode ser em 2011.”


Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato exclusivamente por terem o nome sujo estão sujeitas a multas e processo judicial.


Repetindo: quem se sentir discriminado em uma oportunidade de emprego ou em algum cargo que já exerce, pode procurar a Justiça. A vítima nem sempre terá a vaga garantida, mas a empresa poderá ser multada ou ainda ter de indenizar o candidato rejeitado.

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