sábado, junho 11, 2011

Cartão de banco clonado: consumidor tem de ser ressarcido


A situação é clássica e cada vez mais comum. Você vai ao banco e percebe que, um dia depois de receber o salário, sua conta está negativa. Ou então do nada você recebe uma comunicação de algum órgão responsável por cadastro de inadimplentes – SPC ou Serasa – informando sobre um débito gigante com origem em sua conta bancária.
Em qualquer uma das circunstâncias, você não se lembra de ter feito aquelas despesas. E não se lembra porque não as fez. Você então percebe que acaba de ser uma vítima de cartão bancário clonado, seja de débito ou de crédito.
Quando o cartão de crédito é roubado, furtado ou clonado e compras são feitas sem autorização do cliente, este deve ser ressarcido pelo banco. Nâo há outra alternativa e não deve haver contestação.
Nesses casos, cabe à administradora comprovar que as compras foram feitas pelo cliente, que é considerado pelos órgãos de defesa do consumidor como a parte vulnerável da relação de consumo e, por isso, não deve ser prejudicado.
Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor de serviço deve garantir segurança e tranquilidade quanto a sua fruição.
Até a Justiça tem entendido que as compras não reconhecidas pelo consumidor só devem ser pagas quando a administradora demonstra que a assinatura no comprovante da compra é realmente a do titular.
E quem fica com o prejuízo? Qualquer um, menos o cliente. O comerciante toma diversas providências para evitar ser lesado, enganado, fraudado ou roubado. Praticamente ninguém mais aceita cheques.
Se os comerciantes têm esse direito, então também tem seus deveres. Quem aceita cheque e cartão de crédito tem o dever de conferir na hora a assinatura e os dados cadastrais dos clientes.
Tem de conferir a assinatura e o número do RG ou do CPF na hora da venda, mesmo que isso atrase o movimento, provoque filas e ranger de dentes de gente menos paciente. Se não fizer isso, o comerciante correrá o risco de ser responsabilizado pelo banco e pela operadora de crédito.
Uma coisa é certa: o tem de ser ressarcido. É lei e a Justiça cansou de publicar sentenças neste sentido. Os bancos é que são responsáveis pela segurança do sistema. Se alguém clona cartão ou consegue algum meio de obter a senha de alguém, é porque o seu sistema de segurança é falho.
Kássia Correa, advogada da Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito (Anucc), reafirma que o consumidor não deve pagar. “Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os bancos e as administradoras estão obrigados a ressarcir o prejuízo no caso de fraude. E o consumidor pode recorrer ao Judiciário. "O procedimento leva uns dois meses. Mas é preciso cuidado, pois, se comprovado que os gastos são do cliente, a cobrança é feita com juros.”
Se o dono do cartão roubado tiver problemas para ser indenizado pelo banco, deve recorrer a um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, a um Juizado Especial Cível (Unidade Central - 3207 5857) mais próximo de sua residência.

quarta-feira, junho 08, 2011

As distorções provocadas pela meia entrada



Uma fonte constante de reclamações, de todos os lados, é a venda de ingressos para espetáculos artísticos e esportivos, seja pelos preços altos, seja pela existência da nefasta figura do cambista, que lucra de forma nojenta com o excesso de procura.

Entretanto, já faz pelo menos dez anos que a meia entrada para estudante também causa uma série de constrangimentos por conta da indiscriminada emissão pelas entidades responsáveis isso, entre elas a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Ubes (União Brasileira de Estudantes Secundaristas), entre outros.

Na minha opinião, existem poucas circunstâncias hoje tão asquerosas para o consumidor como as consequências da meia entrada indiscriminada e fraudulenta.

O consumidor comum que, como eu, adora shows e eventos culturais, é duplamente desrespeitado, seja pela explícita fraude na concessão das tais carteirinhas, seja pelos preços absurdamente inflacionados tendo como explicação a farra das meias entradas.

E o pior é que não como tirar a razão dos empresários do setor. A tal farra na distribuição de carteiras e as incontáveis fraudes cometidas são responsáveis diretas pela explosão dos preços dos espetáculos no Brasil.

Um empreendedor de porte médio provou na contabilidade, no lápis, o quanto fica inviável para qualquer artista ou empresário do ramo investir em uma produção se houver risco de ter toda a plateia pagando meia entrada, respaldada pela lei.

A distorção da aplicação da lei da meia estrada também provoca situações esdrúxulas, como a do leitor Claudio Ribeiro, de Curitiba. Leiam o seu relato, em situação ocorrida em 2009:

“Uma pessoa foi comprar um ingresso para um show, que estava sendo vendido por um valor X, mas que se a pessoa trouxesse 1 kg de alimento não perecível, pagaria meia-entrada.

Acontece que esse rapaz é um estudante e pleiteou pagar meia entrada, sobre o valor (de meia-entrada) calculado sobre o desconto dado. A funcionaria se negou a conceder o desconto, já que o rapaz pagaria 25% apenas do valor original da entrada para o show.

Ofendido, o rapaz chamou a policia e foram todos para a delegacia, onde após um acordo, os organizadores aceitaram que o rapaz pagasse os 25%.

Quem estaria correto nessa situação, o rapaz, que sendo estudante teria direito a desconto de 50% sobre o valor da entrada que era de 50% por ter levado o quilo de alimento, ou a empresa/funcionária, que achou que aquilo seria abuso?”

São excessos como esse que fazem aumentar diariamente os protestos contra a lei da meia entrada. E aumenta cada vez mais o número de pessoas que pedem a revisão de lei, justamente para não inviabilizar a produção de espetáculos e para não penalizar quem não é estudante.

No caso descrito por Ribeiro, em meu entendimento, a empresa estava correta ao não permitir um desconto sobre o desconto. O espírito da lei da meia entrada é válido, mas foi corrompido. A medida foi elaborada com a melhor das intenções, como uma forma de facilitar o acesso à cultura aos estudantes carentes e estimulá-los a procurar os espetáculos e ir a museus, por exemplo.

Só que faltou cuidado na elaboração da lei, em todas as suas versões pelo país afora. Em nome de uma oportunista “igualdade”, o mesmo estudante carente que sempre esteve excluído do acesso à cultura é equiparado ao aluno abonado de colégios e faculdades particulares, que pagam mensalidades superiores a R$ 1 mil – e parte deles provavelmente gasta R$ 500 em qualquer balada por aí.

Sou favorável a, no mínimo, uma revisão urgente das leis da meia entrada em todo país, com a consequente redução da emissão de carteiras e do estabelecimento de critérios muito mais rígidos sobre quem tem direito e quem não tem, levando-se em conta a situação financeira do estudante.

Do jeito que é aplicada hoje, de forma equivocada, torna-se inaceitável. Na verdade, acho que a meia entrada deve ser banida em razão das distorções observadas em qualquer espetáculo cultural no Brasil.