sábado, outubro 22, 2011

Vítima de acidente em parque de diversão pode e deve processar responsáveis

A tragédia ocorrida neste mês em um parque de diversão no Rio de Janeiro é apenas mais um triste acidente de consumo nesse ramo de prestação de serviço, farto em ocorrências repetidas e graves à segurança dos consumidores. Só em 2011, foram noticiados mais de 20 acidentes com vítimas em parques no País. Que fique bem claro: as vítimas podem sim processar não só o parque de diversão, mas também o estabelecimento comercial onde os brinquedos perigosos são instalados, assim como podem levar aos tribunais os organizadores de festas. Vale pedir ressarcimento de gastos com internações e medicamentos, indenização por ausência do trabalho e até indenização por danos morais. Já existe jurisprudência sobre isso: decisão proferida em 2009 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um shopping center e o parque de diversão que atuava no local, além da empresa importadora de uma peça defeituosa,que causou acidente grave com um brinquedo. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade solidária, prevista no Código de Defesa do Consumidor, entre as três empresas. E ainda deixou claro que além do prestador direto do serviço, o estabelecimento que recebe o parque em seu espaço também lucra com a diversão e por isso também deve responder pelos danos aos usuários do brinquedo perigoso. Também em 2009 o TJ paulista condenou o Extra Supermercados a indenizar uma consumidora, vítima de acidente, quando tinha nove anos de idade, ao utilizar o brinquedo “Castelo Pula Pula”, instalado no espaço alugado pelo supermercado. Para as vítimas de acidentes, poder processar empresas e organizadores de festas que atuam em conjunto com os parques de diversão é importante, porque aumenta a chance de receber a reparação dos danos econômicos e morais, uma vez que muitas empresas que oferecem a alegria (e os riscos) dos brinquedos não têm patrimônio para suportar o custo alto da reparação dos danos.

quarta-feira, outubro 19, 2011

Tin Machine, o David Bowie que não deu certo

Um astro de rock super-criativo e dinâmico, mas que estava entediado e cansado da mesmice dos anos 80, com seus excessos de produção dos álbuns e com o comercialismo dominando dava vez o mercado. Com saudades da simplicidade dos anos 70, rompe com tudo e decide ser apenas mais um em uma banda de rock pesado. David Bowie deu uma guinada na vida em 1988. O astro pop inglês abandonou o sucesso até certo ponto fácil dos discos "Let's Dance" (1983), "Tonight" (1984) e "Never Let Me Down" (1987), casou-se com uma modelo africana e chamou amigos de longa data. Com Reeves Gabrels (guitarra), Tony Sales (baixo) e Hunt Sales (bateria e vocais), criou o Tin Machine, uma banda de hard rock onde Bowie apenas cantava e tocava saxofone. O Tin Machine teve recentemente seus dois discos de estúdio remasterizados e remixados na Inglaterra. Estão sendo vendidos na Amazon.com e na loja virtual CD Universe. O terceiro álbum, o ao vivo "Oy Vey Baby", de 1992, por enquanto está fora do pacote. O Tin Machine é surpreendente pelo peso e pela simplicidade. Tendo como modelo os Stooges, de Iggy Pop, pais do punk rock no início dos anos 70, o quarteto apostou em um rock acelerado e com guitarras na cara, além de uma bateria marcante e martelada em algumas músicas. Deu certo, mas principalmente por causa de Bowie. "Tin Machine" foi gravado rapidamente e lançado em 1989 contendo várias músicas excelentes, como "Heaven's in Here", "Under the God", "Amazing" e uma visceral versão para "Working Class Hero", de John Lennon. As letras estavam mais raivosas e as melodias construídas por Gabrels eram marcantes. O sucesso foi absoluto e rendeu uma bem-sucedida turnê norte-americana. Um breve intervalo para ajudar o amigo Iggy Pop na gravação e produção do álbum deste, "Lust for Life", e mais turnê, desta vez pela Europa. O quarteto resolveu dar uma pausa, enquanto Bowie cumpria compromissos com seu novo disco solo "Sound + Vision", de 1990. Ao final desta, não parou: entrou logo em estúdio para gravar "Tin Machine II". O peso e as letras inspiradas ainda estavam lá, mas a mão de Bowie marcou grande presença no direcionamento mais pop do grupo, o que desagradou Reeves Gabrels, sem muito espaço para sua guitarra inventiva e barulhenta. Longe de ser ruim, o álbum tem grandes momentos, como "You Belong To Rock'n Roll", "If There is Something" (versão para uma canção do Roxy Music), "Baby Universal", "Goodbye Mr. Ed" e o ótimo blues "Stateside", cantada pelo baterista Hunt Sales. Ao contrário do primeiro, as vendas decepcionaram. Gabrels afirmou em 1995 que a banda acabou porque o direcionamento acentuadamente pop afugentou um público diferenciado conquistado em 1989 com a mistura de hard rock e blues do primeiro álbum. Já Bowie afirmou que as músicas compostas ficaram aquém do que ele esperava em qualidade. O rompimento, amigável, ocorreu no começo de 1992. Oy Vey Baby", lançado no final daquele ano, também fracassou nas vendas. É um bom disco, mas não captou a essência da banda, que estava a todo vapor na turnê do primeiro disco. Esse disco ao vivo traz alguns momentos pinçados durante a turnê europeia de "Tin Machine II". O grupo estava bem, mas sem a energia demonstrada nos shows iniciais. De qualquer forma, o Tin Machine é uma das boas surpresas da carreira de David Bowie, marcada por viradas importantes e direcionamentos bastante criativos ao longo de 44 anos.

segunda-feira, outubro 17, 2011

Banda larga como serviço público

Falhas nas conexões, baixa velocidade e indisponibilidade de acesso para áreas mais carentes, tudo isso sem que haja uma regulamentação adequada em um setor com nível de concentração preocupante em poucas empresas. Essa é a realidade do mercado de banda larga na atualidade, que vem sendo denunciada por entidades de defesa do consumidor. Começa a ganhar corpo um movimento para que a banda larga no Brasil tenha um marco regulatório semelhante ao da telefonia fixa: ganhar o status de serviço público. Hoje o consumidor é refém de poucas empresas de telecomunicações e quase não tem meios para fazer valer os seus direitos pela falta de novo marco regulatório que trate a banda larga como serviço público (e não privado). As teles privadas já dominavam a telefonia fixa e móvel. Agora, dominam a banda larga e estão entrando no setor de TV por assinatura. É uma concentração perigosa”, diz Flávia Lefèvre Guimarães, integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), entidades que participam da Campanha “Banda Larga é um Direito Seu!”, criada pela Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS). Entre outros problemas, está o mais grave deles: a banda larga pertence totalmente à iniciativa privada e as operadoras não são obrigadas a cumprir regras como as que existem para a telefonia fixa – metas de universalização (disponibilidade do serviço independentemente do local e perfil socioeconômico). Além disso, as empresas não estão sujeitas a regras de controle tarifário, como ocorre com telefonia, energia elétrica. “Com isso, só levam a infraestrutura da banda larga para os locais onde há interesse econômico. O movimento ainda é incipiente, mas a a OAB paulista já prepara uma série de iniciativas de conscientização para o problema da falta de normatização de um setor considerado estratégico em vários sentidos pela sociedade. A situação é tão preocupante que já existem queixas graves sobre a chamada exclusão difital patrocinada pelo Estado. Nas regiões mais carentes de São Paulo a dificuldade de contratar o serviço de internet rápida é tão grande que, quando alguém consegue, as pessoas se reúnem em grupo para compartilhar o acesso por Wi-Fi. Isso é proibido e a Anatel está apreendendo os computadores. Isso mostra a urgência de se definir o quanto antes da banda larga como serviço público.