quinta-feira, junho 14, 2012

Uma nova opção de boleto para o consumidor

De vez em quando o consumidor recebe uma boa notícia de órgãos como o Banco Central (BC) e a Receita Federal. O BC criou o boleto de oferta, um novo tipo de título exclusivo para o pagamento opcional de serviços oferecidos ao cidadão, como assinaturas de revistas e contratações de seguros. A novidade pretende acabar com a confusão feita com os boletos de pagamento obrigatório (contas de luz e telefone, por exemplo), que, se não forem debitados, podem levar o nome do consumidor aos órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. Agora todos os boletos de oferta terão a informação de que o seu pagamento é dispensável. Também terá de estar claro nos documentos que, caso não sejam pagos, não ocorrerão protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais, nem a inclusão do consumidor em cadastros de restrição ao crédito. Assim, o cliente vai saber decidir com mais facilidade se paga ou não pelo serviço oferecido pelas empresas. De acordo com o BC, a emissão dos boletos de oferta terá de, necessariamente, ser feita por meio de convênio com instituições financeiras autorizadas pela própria instituição. Com o pacote de mudanças, vêm novas regras para o velho boleto de cobrança, o que deve necessariamente ser pago. Outras instituições, como corretoras e financeiras, passam a ter permissão para emitir diretamente os boletos de cobrança correspondentes aos serviços executados por elas. Além disso, a partir de abril de 2013, boletos de valor superior a R$ 250 mil, quando pagos, vão remeter a quantia prevista diretamente ao recebedor, sem intermediação do sistema financeiro, segundo as novas normas fixadas pelo Banco Central. O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança incorreta deve reclamar e exigir da empresa a devolução dos valores. A companhia deve entregar o dobro do dinheiro debitado do cliente, com juros e correção monetária. Caso a pendência não se resolva na negociação com a empresa, pode-se reclamar no Procon e solicitar indenização por danos morais, em especial se o consumidor não tiver pago o valor indevido. Na Justiça, o caminho é o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos (R$ 22,5 mil).

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