A revista Veja levantou nesta semana a inconveniência de a Justiça e a Polícia Federal invadirem os escritórios de advocacia para apreender documentos que incriminem os clientes. A tese que domina é a de que isso é violação de privacidade e cerceamento de defesa dos clientes, já que a Constituição determina a inviolabilidade destes documentos como uma maneira de protegê-los. Colocam a coisa até no mesmo patamar do jornalista que pode manter o sigilo de suas fontes e do padre que mantém o sigilo das confissões.
A pergunta que fazem é: podem os advogados manter em seu poder documentos que provem que seus clientes são culpados, ou seja, deve um advogado permitir ou entregar à Justiça e à polícia as provas que condenam seus clientes?
A pergunta, na verdade, é outra: quais são os indícios que a Justiça e a polícia possuem para invadir os escritórios? Se as provas são contundentes e inequívocas, que se invadam os escritórios, apreendam as provas e prendam todo mundo, inclusive os advogados.
O grande problema é ter a certeza de que a decisão judicial foi tomada de forma clara e com toda a certeza de que a invasão vai resultar em apreensões de provas. Só que, como a Justiça brasileira é viciada e não é isenta, assim como a polícia geralmente corrupta, tais medidas se tornam injustas e arbitrárias. Infelizmente, tenho de concordar: não ás invasões de escritórios por policiais munidos de mandados judiciais.
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