sábado, outubro 22, 2011

Vítima de acidente em parque de diversão pode e deve processar responsáveis

A tragédia ocorrida neste mês em um parque de diversão no Rio de Janeiro é apenas mais um triste acidente de consumo nesse ramo de prestação de serviço, farto em ocorrências repetidas e graves à segurança dos consumidores. Só em 2011, foram noticiados mais de 20 acidentes com vítimas em parques no País. Que fique bem claro: as vítimas podem sim processar não só o parque de diversão, mas também o estabelecimento comercial onde os brinquedos perigosos são instalados, assim como podem levar aos tribunais os organizadores de festas. Vale pedir ressarcimento de gastos com internações e medicamentos, indenização por ausência do trabalho e até indenização por danos morais. Já existe jurisprudência sobre isso: decisão proferida em 2009 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um shopping center e o parque de diversão que atuava no local, além da empresa importadora de uma peça defeituosa,que causou acidente grave com um brinquedo. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade solidária, prevista no Código de Defesa do Consumidor, entre as três empresas. E ainda deixou claro que além do prestador direto do serviço, o estabelecimento que recebe o parque em seu espaço também lucra com a diversão e por isso também deve responder pelos danos aos usuários do brinquedo perigoso. Também em 2009 o TJ paulista condenou o Extra Supermercados a indenizar uma consumidora, vítima de acidente, quando tinha nove anos de idade, ao utilizar o brinquedo “Castelo Pula Pula”, instalado no espaço alugado pelo supermercado. Para as vítimas de acidentes, poder processar empresas e organizadores de festas que atuam em conjunto com os parques de diversão é importante, porque aumenta a chance de receber a reparação dos danos econômicos e morais, uma vez que muitas empresas que oferecem a alegria (e os riscos) dos brinquedos não têm patrimônio para suportar o custo alto da reparação dos danos.

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