quinta-feira, agosto 11, 2011

Cada vez mais dificuldades para conseguir ‘limpar’ o nome



Quem assina acordo para parcelar um débito deve ter o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito desde a assinatura do acordo ou, ao menos, desde o pagamento da primeira parcela da dívida.

Pena que na prática isso não aconteça. Após o pagamento, é obrigação do credor solicitar o fim da negativação do devedor, evitando que este tenha de ir para a fila da Serasa ou SPC, a fim de “limpar” o nome – a empresa que recebe o crédito deixa o consumidor continuar “negativado” deve indenizá-lo por dano moral.


São cada vez mais comuns as reclamações nos serviços de defesa do consumidor de gente querendo desesperadamente tira o nome dos cadastros de inadimplentes, mas não conseguem porque os credores não estão nem aí para isso.


Quando o consumidor paga o débito de uma só vez ou de forma parcelada, em quanto tempo o seu nome deve ser retirado do cadastro de devedores? Por incrível que pareça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “esqueceu” de estabelecer explicitamente o prazo para a empresa retirar o nome da pessoa que pagou a dívida do órgão de proteção ao crédito.


Diante da omissão do CDC e da preguiça crônica dos legisladores (que não aprovaram até o momento lei sobre o mencionado prazo), os juízes não perderam tempo e “fizeram a lei” sobre o assunto, só que legislaram contra o consumidor. Definiram o prazo máximo de 30 dias para o banco ou a empresa que recebeu a dívida providenciar a retirada do nome de devedor da Serasa ou SPC.


Ou seja, enquanto a alta tecnologia da informação permite às empresas e bancos negativarem o consumidor instantaneamente ao débito, a mesma tecnologia não é aplicada para libertar, de imediato, o consumidor que quitou a dívida do julgo dos órgãos de proteção ao crédito.


Diante disso, só nos resta a indignação e a resignação...


Mas é bom lembrar: no caso de protesto, o cancelamento deste é obrigação do próprio devedor – lembrando que este deve comprovar a quitação e pagar taxa exigida pelo cartório de protesto para realizar o cancelamento do título protestado. Em resumo, além da negativação, quem tem o nome protestado enfrenta mais um trabalho e sofre no bolso para ter o nome “limpo”.

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