segunda-feira, abril 04, 2011

As enchentes e alagamentos que afogam o consumidor


A aflição de quem mora na Grande São Paulo começa no final de outubro. O calor fica mais forte, e a cada dia as chuvas de primavera e verão ficam cada vez mais fortes, culminando com tempestades e alagamentos por todas as cidades. Ou seja, serão mais três de meses de aflição por conta das fortes chuvas, com carros boiando nas ruas, desabamentos, áreas de riscos interditadas e muita gente desabrigada.

A cada cena de carros boiando na TV, ou se famílias inteiras expulsas de casa por conta das enchentes devastadoras, fica a pergunta de sempre: quem paga pelos prejuízos? Não se trata de uma questão de defesa do consumidor somente. É uma questão de cidadania e de responsabilidade social.

Portanto, o veredicto é claro: todo cidadão que se sentir prejudicado por danos causados por queda de árvores, buracos e outras situações ligadas à conservação e à manutenção de espaços ligados ao poder público pode e deve entrar com uma ação judicial de ressarcimento. Essa ação pode ser encaminhada ao Juizado de Pequenas Causas ou pode ser pedida diretamente na subprefeitura.

Não bastasse isso, o cidadão/consumidor também tem direitos a respeito do carro e seu seguro. Além de cobrar da prefeitura ou do governo estadual, se for o caso, o dono de apólice de seguros tem o direito de ir atrás da seguradora e exigir a cobertura dos prejuízos. Claro que isso depende do tipo de contrato que assinou e escolheu, mas geralmente as empresas simplesmente ignoram as solicitações e passam por cima do que foi acordado, protelando ao máximo o pagamento da indenização ou “prêmio” – boa parte das questões vão parar na Justiça.

Quem foi prejudicado pelos dilúvios e sofreu danos por conta de situações originadas em locais públicos – árvores caídas, buracos, carros levados pela enchente, perda de móveis - deve entrar com o pedido na prefeitura com documentos, como fotografias, orçamentos de consertos e endereço do local onde se deu o fato, que possam comprovar a responsabilidade do órgão público.

No caso de processos encaminhados à subprefeitura da região, todos os pedidos são analisados pelo setor jurídico do Poder Público, que decidirá se procede ou não a reivindicação. O maior problema, entretanto, é que geralmente não há prazo para a pessoa ser indenizada, um dos maiores absurdos jurídicos que envolvem a indenização de que foi lesado por conta de problemas envolvendo a manutenção dos chamados “próprios públicos”.

Em relação aos veículos, o chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo. No caso de problemas decorrentes de enchente o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão - avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a verificação dos danos.

Mas é bom que não se perca de vista uma questão importante: o ressarcimento é demorado e não raro acaba virando precatório – ou seja, dívida do Poder Público com o cidadão que costuma cair no esquecimento e ser vítima de armadilhas políticas em leis e medidas de ocasião votadas na Câmara dos Vereadores e na Assembleia Legislativa. Sendo assim, sempre há o recurso de se recorrer à Justiça ou até mesmo ao Juizado Especial Cível, que não necessita de advogado para causas de até dez salários mínimos (R$ 5,1 mil).

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