A desintegração do Deep Purple ganha ótimo documentário
Uma banda esfarelando, com músicos entupidos de drogas e fazendo apresentações lamentáveis. Esse é o retrato que normalmente é pintado do Deep Purple em sua fase Mark IV, ou seja, em sua terceira formação, que durou do começo de 1975 ao final de 1976. É a fase que marca a saída do guitarrista Ritchie Blackmore e a entrada do norte-americano Tommy Bolin.
O retrato é tem lá as suas verdades, como bem já declararam o vocalista David Coverdale e o baixista e vocalista Glenn Hughes, integrantes da banda à época – completada pelos membros fundadores Jon Lord (teclados) e Ian Paice (bateria). Só que nem tudo era fim de feira e esbórnia total. É isso o que tenta provar o documentário “Deep Purple – Phoenix Rising”, que deve ser lançado em 28 de junho a Eagle Rock Entertainment nos Estados Unidos e na Inglaterra.
Serão mais de duas horas de um documentário muito bem feito sobre a formação da banda naquele período, contando todos os podres, mas também as muitas coisas boas produzidas pela banda naquele períoso. A obrará trará, por exemplo, 30 minutos de imagens inéditas direto do palco captadas em uma raríssima apresentação no Japão. “Phoenix Rising” será lançado em DVD, Blu-ray e em um pacote especial de dois discos em DVD/CD.
Boas e longas entrevistas com o tecladista Jon Lord e o baixista Glenn Hughes contam a história de uma banda de uma banda que tentava se equilibrar depois de sofrer seguidas baixas - o vocalista Ian Gillan e o baixista Roger Glover haviam partido no final de 1973 e Blackmore, em meados de 1975.
Mais do que tudo, a saída de Blackmore foi um trauma difícil de superado, já que ele era o mentor intlecetual da banda, a identidade sonora e a própria personificação do Deep Purple.
A chegada de Tommy Bolin, que havia tocado na banda progressiva Zephyr e na James Gang, mudou o som da banda e e a direcionou para outro patamar, ao mesmo tempo em que mergulhou o quinteto em um turbilhão sonoro e comportamental que terminou com a dissolução do grupo após um terrível show em Liverpool, em 1976.
O álbum”Come Taste The Band” (1975) documenta a breve era Bolin, uma era que acabou em escombros quando a banda anunciou em julho de 1976 que estava se separando. Em dezembro, Bolin morreria em decorrência de uma overdose de heroína.
Os inéditos 30 minutos do bootleg então conhecido como “Rises Over Japan”, tem a formação conhecida como Mark IV se apresentando em 1976 com oito músicas – “Burn”, “Getting Tighter”, “Love Child”, “Smoke On The Water”, “Lazy”, “Homeward Strut”, “You Keep On Moving” e “Stormbringer” (o pacote de disco duplo contém essas oito músicas em CD). Esse segmento é uma das poucas imagens em vídeo que mostram Tommy Bolin em performance no Deep Purple.
Outros tempos: uma história de sucesso e respeito
O documentário tem o mérito de acabar com algumas lendas acerca dos supostos excessos etílicos e de drogas dos integrantes, mas, ao mesmo tempo, pasa ao largo de certas polêmicas, como o fato de que as brigas entre Coverdale, Hughes e Bolin era constantes.
Além disso, também passa batido em relação ao clima ruim que dominou o período final daquela formação, quando guitarrista praticamente tinha deixado a banda de lado, dando prioridade para a sua carreira solo – uma das condições para sua entrada na banda era que continuasse gravando seus próprios trabalhos e que tivesse liberdade de tocar e gravar com quem quisesse, fato que irritava profundamente Lord e Paice. Ainda assim, é um documento imperdível para colecionadores e amantes do bom rock pesado. O pacote não tem previsão de lançamento no Brasil.
Espaço coordenado pelo jornalista paulistano Marcelo Moreira para trocas de idéias, de preferência estapafúrdias, e preferencialmente sobre música, esportes, política e economia, com muita pretensão e indignação.
sábado, agosto 13, 2011
quinta-feira, agosto 11, 2011
Cada vez mais dificuldades para conseguir ‘limpar’ o nome
Quem assina acordo para parcelar um débito deve ter o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito desde a assinatura do acordo ou, ao menos, desde o pagamento da primeira parcela da dívida.
Pena que na prática isso não aconteça. Após o pagamento, é obrigação do credor solicitar o fim da negativação do devedor, evitando que este tenha de ir para a fila da Serasa ou SPC, a fim de “limpar” o nome – a empresa que recebe o crédito deixa o consumidor continuar “negativado” deve indenizá-lo por dano moral.
São cada vez mais comuns as reclamações nos serviços de defesa do consumidor de gente querendo desesperadamente tira o nome dos cadastros de inadimplentes, mas não conseguem porque os credores não estão nem aí para isso.
Quando o consumidor paga o débito de uma só vez ou de forma parcelada, em quanto tempo o seu nome deve ser retirado do cadastro de devedores? Por incrível que pareça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “esqueceu” de estabelecer explicitamente o prazo para a empresa retirar o nome da pessoa que pagou a dívida do órgão de proteção ao crédito.
Diante da omissão do CDC e da preguiça crônica dos legisladores (que não aprovaram até o momento lei sobre o mencionado prazo), os juízes não perderam tempo e “fizeram a lei” sobre o assunto, só que legislaram contra o consumidor. Definiram o prazo máximo de 30 dias para o banco ou a empresa que recebeu a dívida providenciar a retirada do nome de devedor da Serasa ou SPC.
Ou seja, enquanto a alta tecnologia da informação permite às empresas e bancos negativarem o consumidor instantaneamente ao débito, a mesma tecnologia não é aplicada para libertar, de imediato, o consumidor que quitou a dívida do julgo dos órgãos de proteção ao crédito.
Diante disso, só nos resta a indignação e a resignação...
Mas é bom lembrar: no caso de protesto, o cancelamento deste é obrigação do próprio devedor – lembrando que este deve comprovar a quitação e pagar taxa exigida pelo cartório de protesto para realizar o cancelamento do título protestado. Em resumo, além da negativação, quem tem o nome protestado enfrenta mais um trabalho e sofre no bolso para ter o nome “limpo”.
Quem assina acordo para parcelar um débito deve ter o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito desde a assinatura do acordo ou, ao menos, desde o pagamento da primeira parcela da dívida.
Pena que na prática isso não aconteça. Após o pagamento, é obrigação do credor solicitar o fim da negativação do devedor, evitando que este tenha de ir para a fila da Serasa ou SPC, a fim de “limpar” o nome – a empresa que recebe o crédito deixa o consumidor continuar “negativado” deve indenizá-lo por dano moral.
São cada vez mais comuns as reclamações nos serviços de defesa do consumidor de gente querendo desesperadamente tira o nome dos cadastros de inadimplentes, mas não conseguem porque os credores não estão nem aí para isso.
Quando o consumidor paga o débito de uma só vez ou de forma parcelada, em quanto tempo o seu nome deve ser retirado do cadastro de devedores? Por incrível que pareça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “esqueceu” de estabelecer explicitamente o prazo para a empresa retirar o nome da pessoa que pagou a dívida do órgão de proteção ao crédito.
Diante da omissão do CDC e da preguiça crônica dos legisladores (que não aprovaram até o momento lei sobre o mencionado prazo), os juízes não perderam tempo e “fizeram a lei” sobre o assunto, só que legislaram contra o consumidor. Definiram o prazo máximo de 30 dias para o banco ou a empresa que recebeu a dívida providenciar a retirada do nome de devedor da Serasa ou SPC.
Ou seja, enquanto a alta tecnologia da informação permite às empresas e bancos negativarem o consumidor instantaneamente ao débito, a mesma tecnologia não é aplicada para libertar, de imediato, o consumidor que quitou a dívida do julgo dos órgãos de proteção ao crédito.
Diante disso, só nos resta a indignação e a resignação...
Mas é bom lembrar: no caso de protesto, o cancelamento deste é obrigação do próprio devedor – lembrando que este deve comprovar a quitação e pagar taxa exigida pelo cartório de protesto para realizar o cancelamento do título protestado. Em resumo, além da negativação, quem tem o nome protestado enfrenta mais um trabalho e sofre no bolso para ter o nome “limpo”.
terça-feira, agosto 09, 2011
A voz inconfundível de Eric Burdon ao vivo
Eric Burdon sempre foi um moleque enfezado naquela Newcastle dos anos 50. Achava que era o mais forte, e não era, mas gritava bastante para seu tamanho médio e nada musculoso.
Sempre gostou de mostrar seus dotes na arquibancada imunda do estádio St. James Park, a casa dos Toons, o Newcastle, tradicional clube de futebol do norte da Inglaterra, mas que tinha ganho seu último campeonato nacional em 1927 – e até hoje está na fila 84 anos depois.
Apaixonado por blues e por soul music fez fama nos botecos e pubs esquecidos de cidades pequenas do norte da Inglaterra e da Escócia, até conhecer o tecladista Alan Price e o guitarrista e baixista Chas Chandler (futuro empresário de Jimi Hendrix). Abismados com a voz rouca e negra daquele branquelo nortista, os dois logo o convidaram para tocar no grupo estavam tentando formar e manter.
Surgia The Animals, uma espécie de Rolling Stones do norte, com fama de encrenqueiros e de blueseiros até a alma – assim como o Them, de Van Morrison, era os Stones de Belfast, Irlanda do Norte. No início era apenas mais uma boa banda de blues do interior. Foram dois anos ralando em troca de cachês irrisórios e cerveja até que decidem partir para Londres, onde tudo acontecia.
E foi lá que o sucesso veio logo após a chegada, em 1964. Muita gente ficou impressionada com aqueles seguidores dos Stones, só que mais puristas, e não demorou para que surgisse um contrato de gravação com uma gravadora média. “House of the Rising Sun”, canção tradicional da Louisiana, ganhou novos arranjos de Price e uma interpretação arrebatadora de Burdon, transformando-se em hit mundial.
A banda, no entanto, era pouco profissional e ninguém tolerava o jeito mandão e cuca fresca de Burdon. Em 1966 os Animals não existiam mais. O vocalista ainda tentou recriar o grupo entre 1967 e 1970, mais como sua banda de apoio do que uma banda em si.
Eric Burdon and The Animals, o novo nome, conseguiu hits importantes, como “Don’t Let Me be Misunderstood” e “San Francisco Nights”, mas não foi suficiente para tirar a sensação de “coisa velha” das costas de Burdon.
A carreira a partir de então foi errática, misturando trabahos solo medianos, bons trabalhos com a banda War e colaborações interessantes com o tecladista Brian Auger e o cantor brasileiro Marcelo Nova, ex-Camisa de Vênus.
Um dos bons momentos da carreira solo acaba de chegar às prateleiras brasileiras. O álbum “In Concert 1974″ (ST2 Records, R$ 25 em média) é uma gravação ao vivo feita na Inglaterra e traz canções como “Stop”, “When I Was Young” e “It’s My Life”, entre outros.
Um dos destaques fica por conta de sua versão viajante e repleta de improvisos para o clássico “The House Of The Rising Sun”. O vozeirão está lá, assim como a performance bombástica. Para quem gota de blues energético, é obrigatório.
Eric Burdon sempre foi um moleque enfezado naquela Newcastle dos anos 50. Achava que era o mais forte, e não era, mas gritava bastante para seu tamanho médio e nada musculoso.
Sempre gostou de mostrar seus dotes na arquibancada imunda do estádio St. James Park, a casa dos Toons, o Newcastle, tradicional clube de futebol do norte da Inglaterra, mas que tinha ganho seu último campeonato nacional em 1927 – e até hoje está na fila 84 anos depois.
Apaixonado por blues e por soul music fez fama nos botecos e pubs esquecidos de cidades pequenas do norte da Inglaterra e da Escócia, até conhecer o tecladista Alan Price e o guitarrista e baixista Chas Chandler (futuro empresário de Jimi Hendrix). Abismados com a voz rouca e negra daquele branquelo nortista, os dois logo o convidaram para tocar no grupo estavam tentando formar e manter.
Surgia The Animals, uma espécie de Rolling Stones do norte, com fama de encrenqueiros e de blueseiros até a alma – assim como o Them, de Van Morrison, era os Stones de Belfast, Irlanda do Norte. No início era apenas mais uma boa banda de blues do interior. Foram dois anos ralando em troca de cachês irrisórios e cerveja até que decidem partir para Londres, onde tudo acontecia.
E foi lá que o sucesso veio logo após a chegada, em 1964. Muita gente ficou impressionada com aqueles seguidores dos Stones, só que mais puristas, e não demorou para que surgisse um contrato de gravação com uma gravadora média. “House of the Rising Sun”, canção tradicional da Louisiana, ganhou novos arranjos de Price e uma interpretação arrebatadora de Burdon, transformando-se em hit mundial.
A banda, no entanto, era pouco profissional e ninguém tolerava o jeito mandão e cuca fresca de Burdon. Em 1966 os Animals não existiam mais. O vocalista ainda tentou recriar o grupo entre 1967 e 1970, mais como sua banda de apoio do que uma banda em si.
Eric Burdon and The Animals, o novo nome, conseguiu hits importantes, como “Don’t Let Me be Misunderstood” e “San Francisco Nights”, mas não foi suficiente para tirar a sensação de “coisa velha” das costas de Burdon.
A carreira a partir de então foi errática, misturando trabahos solo medianos, bons trabalhos com a banda War e colaborações interessantes com o tecladista Brian Auger e o cantor brasileiro Marcelo Nova, ex-Camisa de Vênus.
Um dos bons momentos da carreira solo acaba de chegar às prateleiras brasileiras. O álbum “In Concert 1974″ (ST2 Records, R$ 25 em média) é uma gravação ao vivo feita na Inglaterra e traz canções como “Stop”, “When I Was Young” e “It’s My Life”, entre outros.
Um dos destaques fica por conta de sua versão viajante e repleta de improvisos para o clássico “The House Of The Rising Sun”. O vozeirão está lá, assim como a performance bombástica. Para quem gota de blues energético, é obrigatório.
domingo, agosto 07, 2011
Consumidor refém da programação de TV
Um comerciante bem-sucedido paulistano que mora em Recife estava ansioso pela divulgação da tabela do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série A. Todo é ano é assim.
Dono de três pizzarias ao estilo paulista na capital pernambucana, é obrigado a programar com muita antecedência cada programa ou compromisso que tem, o que dizer então de uma viagem – tudo fruto do sucesso de seu negócio.
Com a tabela em mãos divulgada pela internet, finalmente conseguiu marcar uma visita, ainda que rápida, à cidade natal. Iria rever parentes e amigos, mas o motivo da viagem era outro: depois de dois anos, assistiria ao seu Palmeiras enfrentar o Flamengo no Pacaembu, às 16h do dia 17 de julho. Chegaria na quinta pela manhã e partiria na segunda bem cedinho.
O problema é que ele não contava com a coincidência da Copa América, disputada pela Seleção Brasileira na Argentina. E com a falta de respeito e de decência da TV Globo, detentora dos direitos de transmissão de ambos os campeonatos.
Como o Brasil se classificou em primeiro lugar em seu grupo, jogaria exatamente no mesmo horário em que Palmeiras e Flamengo se enfrentariam no Pacaembu – assim como Botafogo e Corinthians no Engenhão, no Rio de Janeiro. A partida do Pacaembu seria transmitida ao vivo para o Rio e a do Engenhão, para São Paulo.
A TV Globo, que manda, desmanda e desrespeita flagrantemente o consumidor, com o apoio e a conivência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), decidiu alterar na quinta-feira, dia 14 de julho, a tabela do Brasileiro para evitar a “superposição de eventos”. Adiou os jogos de Palmeiras e Corinthians para quarta-feira, 20 de julho, às 19h30, em princípio...
Sim, em princípio, porque o horário dependeria da classificação ou não do Brasil na Copa América. Como a seleção foi desclassificada de modo ridículo, os jogos serão novamente remarcados, para as 21h50, já que a TV Globo ficaria sem ter o que mostrar no horário por causa do fiasco da seleção. Um desrespeito atrás do outro.
E o comerciante paulistano de Recife, com passagens e ingressos em mãos para o jogo – comprados com antecedência – assistiu incrédulo a essa lambança absurda cometida por dirigentes e executivos da TV Globo. E o pior: nenhum dirigente dos times envolvidos abriu a boca para ao menos reclamar ou lamentar tal coisa.
O comerciante “perdeu” a viagem. Acabou a contragosto viajando a São Paulo, pois não teria outra data para retornar tão cedo, viu os amigos, parentes e conseguiu vender os ingressos que comprara pela internet. Vai assistir à partida pela TV e não sabe quando verá novamente seu time no estádio, já que os times pernambucanos estão nas séries B e D do Brasileiro.
O que cabe neste caso ao consumidor que foi lesado? A CBF e os clubes mandantes das partidas infringiram o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor – a TV Globo não entra nesta história, pois não é a organizadora do evento, embora seja a razão das mudanças.
É possível pleitear via Procon ou Juizado Especial Cível ressarcimento de gastos e indenização por danos morais por conta da alteração sem motivo justificável.
Afinal, os adiamentos não ocorreram em razão de catástrofes naturais e ou “motivos de força maior” envolvendo os quatro clubes – morte de jogadores ou surto de doenças no elenco, por exemplo.
Já são inúmeros os casos de torcedores que ganharam na Justiça indenização contra a CBF, federações estaduais e clubes por descumprimento do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor: atraso no início de partidas, venda de ingressos falsos, violência de torcidas organizadas, impossibilidade de entrar no estádio devido à superlotação mesmo com ingresso verdadeiro na mão, entre outras coisas absurdas. É o caminho a ser seguido por todo torcedor enganado pelos dirigentes brasileiros.
Um comerciante bem-sucedido paulistano que mora em Recife estava ansioso pela divulgação da tabela do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série A. Todo é ano é assim.
Dono de três pizzarias ao estilo paulista na capital pernambucana, é obrigado a programar com muita antecedência cada programa ou compromisso que tem, o que dizer então de uma viagem – tudo fruto do sucesso de seu negócio.
Com a tabela em mãos divulgada pela internet, finalmente conseguiu marcar uma visita, ainda que rápida, à cidade natal. Iria rever parentes e amigos, mas o motivo da viagem era outro: depois de dois anos, assistiria ao seu Palmeiras enfrentar o Flamengo no Pacaembu, às 16h do dia 17 de julho. Chegaria na quinta pela manhã e partiria na segunda bem cedinho.
O problema é que ele não contava com a coincidência da Copa América, disputada pela Seleção Brasileira na Argentina. E com a falta de respeito e de decência da TV Globo, detentora dos direitos de transmissão de ambos os campeonatos.
Como o Brasil se classificou em primeiro lugar em seu grupo, jogaria exatamente no mesmo horário em que Palmeiras e Flamengo se enfrentariam no Pacaembu – assim como Botafogo e Corinthians no Engenhão, no Rio de Janeiro. A partida do Pacaembu seria transmitida ao vivo para o Rio e a do Engenhão, para São Paulo.
A TV Globo, que manda, desmanda e desrespeita flagrantemente o consumidor, com o apoio e a conivência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), decidiu alterar na quinta-feira, dia 14 de julho, a tabela do Brasileiro para evitar a “superposição de eventos”. Adiou os jogos de Palmeiras e Corinthians para quarta-feira, 20 de julho, às 19h30, em princípio...
Sim, em princípio, porque o horário dependeria da classificação ou não do Brasil na Copa América. Como a seleção foi desclassificada de modo ridículo, os jogos serão novamente remarcados, para as 21h50, já que a TV Globo ficaria sem ter o que mostrar no horário por causa do fiasco da seleção. Um desrespeito atrás do outro.
E o comerciante paulistano de Recife, com passagens e ingressos em mãos para o jogo – comprados com antecedência – assistiu incrédulo a essa lambança absurda cometida por dirigentes e executivos da TV Globo. E o pior: nenhum dirigente dos times envolvidos abriu a boca para ao menos reclamar ou lamentar tal coisa.
O comerciante “perdeu” a viagem. Acabou a contragosto viajando a São Paulo, pois não teria outra data para retornar tão cedo, viu os amigos, parentes e conseguiu vender os ingressos que comprara pela internet. Vai assistir à partida pela TV e não sabe quando verá novamente seu time no estádio, já que os times pernambucanos estão nas séries B e D do Brasileiro.
O que cabe neste caso ao consumidor que foi lesado? A CBF e os clubes mandantes das partidas infringiram o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor – a TV Globo não entra nesta história, pois não é a organizadora do evento, embora seja a razão das mudanças.
É possível pleitear via Procon ou Juizado Especial Cível ressarcimento de gastos e indenização por danos morais por conta da alteração sem motivo justificável.
Afinal, os adiamentos não ocorreram em razão de catástrofes naturais e ou “motivos de força maior” envolvendo os quatro clubes – morte de jogadores ou surto de doenças no elenco, por exemplo.
Já são inúmeros os casos de torcedores que ganharam na Justiça indenização contra a CBF, federações estaduais e clubes por descumprimento do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor: atraso no início de partidas, venda de ingressos falsos, violência de torcidas organizadas, impossibilidade de entrar no estádio devido à superlotação mesmo com ingresso verdadeiro na mão, entre outras coisas absurdas. É o caminho a ser seguido por todo torcedor enganado pelos dirigentes brasileiros.