sábado, julho 25, 2020

Delinquência digital não pode encontrar amparo na liberdade de expressão

Marcelo Moreira



Os fascistas surtam quando são pegos no flagra e são colocados de castigo. A determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar contas de criminosos contumazes está deixando essa gente espumando de raiva.

A medida alcança os seres execráveis que disseminam - quando não as criam - fake news, as notícias falsas criadas deliberadamente para enganar e confundir. Jair Bolsonaro foi eleito, em grande parte, graças a esse expediente criminoso.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes está dentro dos inquéritos conduzidos dentro do STF sobre as fake news que têm a corte como alvo, assim como seus ministros. E Moraes tem sido implacável e atacou principalmente contas de gente ligada ao bolsonarismo e apoiadores do execrável presidente.

Claro que esses bandoleiros e muitos outros que apoiam a extrema direita nojenta (isso é redundância) saíram dos esgotos para protestar e apontar o que chamam de ataque oficial e judicial à liberdade de expressão.

Seria uma desonestidade intelectual se considerássemos essa gente digna de respeito. Essa gente não merece respeito. São criminosos contumazes que pouco foram incomodados ao longo da vida por conta de seus delitos.

Mesmo entre gente séria a medida causou polêmica, com alguns considerando um atentado à liberdade de expressão, outros acreditando estar aberto um precedente perigoso de intervenção judicial em casos que deveriam ser analisados e julgados depois de ocorridos os fatos.

Ou seja, há quem acredite que o STF esteja legislando por antecipando, julgando e condenando os criminosos de sempre na tentativa de evitar que novos crimes sejam cometidos.

Na minha opinião, são argumentos falaciosos. Fake news são consideradas crimes atualmente mo Brasil e foram identificados vários criminosos que usam e abusam do expediente.

Se o crime está identificado, assim como os seus autores, não seria algum tipo de prevaricação não agir contra essa gente asquerosa?

Os argumentos de abertura de precedente perigoso e de que o STF tenta se antecipar ao cometimento de crimes até merecem uma discussão mais aprofundada, mas é inegável que era necessária uma ação firme e enérgica contra essa bandalheira.

Juristas importantes reconhecem a ação necessária, mas também acreditam que a fundamentação jurídica pode ser questionada. Que assim seja.

O que não pode é dar liberdade total aos criminosos cibernéticos, depredadores de reputações e deturpadores de notícias. Eles precisam ser incomodados, e dentro da lei, como está sendo o caso presente.

Quanto às queixas dos alvos das medidas, devem ser ignorados e punidos exemplarmente. Para estes, a liberdade de expressão é apenas um conceito vago e que deve ser usado apenas de forma oportunista e conveniente para cometer e justificar delitos.

Que discutamos os fundamentos jurídicos da decisão de Alexandre de Moraes, mas não percamos de vista o fato de que fake news são crime e que jamais, em circunstância nenhuma, podem ser enquadradas em qualquer tipo de liberdade. Os delinquentes digitais finalmente encontraram um algoz.




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