quinta-feira, março 31, 2011

Nem todo seguro cobre enchente ou desastres naturais



Enquanto as chuvas e desmoronamentos inundam e destroem casas na região Sudeste do País, muita gente que possui seguro do imóvel começa a se perguntar se um eventual prejuízo como o que afetou os moradores da região serra do Rio de Janeiro poderá ser amenizado com a indenização a receber. A questão é a seguinte: quem é que lê com atenção as malditas apólices com letrinhas miudinhas e cheias de páginas? Não tem jeito, só a leitura atenta previne os sustos costumeiros após as tragédias - não são todas as modalidades que dão cobertura para enchentes e fenômenos da natureza.

Quando se trata de residência, problemas causados por incêndio, raio e explosão são itens básicos de qualquer apólice. Já roubo e danos causados por enchentes, desmoronamentos e vendavais precisam ser contratados à parte. E eis a questão: cada uma dessas coberturas extras acrescenta em torno de 10% a 15% no valor total da apólice. O número a mais no valor total faz com que a maioria das pessoas desista das coberturas extras. O que é caro no momento da contratação pode ficar muito mais caro aos qualquer tragédia.

Portanto, o consumidor que não tiver contratado essas garantias extras não será contemplado pela indenização. Pior, até mesmo quem contratou cobertura contra fenômenos da natureza pode ficar sem o benefício, já que as seguradoras podem recorrer a cláusulas contratuais com termos bem específicos – e tudo dentro da lei, para desespero do consumidor. Se o dano foi causado por deslizamento de terra, a empresa pode se recusar a cobrir alegando que a apólice diz que cobre somente vendaval. Por isso, fique atento e, se possível, contrate o seguro com mais coberturas que existir, ou mesmo o total. É a única forma de exigir que esses itens não fiquem excluídos no contrato.

Dependendo da apólice, o consumidor pode ter direito até a aluguel de outro imóvel (enquanto as águas não baixam) e serviço de assistência 24 horas para limpeza e higienização da casa.

Já o motorista que tem uma apólice de seguro total do carro pode ficar tranquilo. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou, em 2004, que todos os planos que tenham cobertura total (contra colisão, incêndio, roubo e danos a terceiros) se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver estacionado no subsolo de uma casa ou edifício.

Não estão cobertos, em caso de enchente, as vítimas cujo veículo tem seguro é parcial (que dá cobertura contra roubo, incêndio e danos a terceiros), ou aqueles condutores que desafiam os riscos das enchentes e tentam atravessar inadvertidamente as áreas alagadas. E não pague para ver, pois as seguradoras sempre conseguem dar um jeito de provar que você “enfiou na água porque quis” o seu carro. Sempre é bom evitar uma batalha jurídica contra essa gente.

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