Greve dos bancos: consumidor não pode ser penalizado
O consumidor não pode ser penalizado pelas empresas com multas, juros e encargos caso ele não consiga realizar o pagamento de suas prestações durante a greve dos bancos. Esse é o entendimento do Procon-SP e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O problema da instituição com o seu funcionário não deve interferir na relação do banco com o cliente.
Parece óbvio, mas não é assim que as coisas acontecem. O desrespeito a essa determinação é tão grande que as empresas simplesmente nem disfarçam mais quando o cliente reclama. As queixas são ignoradas, o que obriga o consumidor a tomar medidas que geralmente implicam mais custos e mais tempo perdido.
As empresas e credores em geral se agarram a uma lacuna na argumentação dos órgãos de defesa do consumidor. Se o cliente se deparar com as agências fechadas por conta de greve, deve tentar formas alternativas de pagamento antes de ignorar os prazos. A orientação é procurar caixas eletrônicos, tentar pagar pela internet, em casas lotéricas ou ir até mesmo à sede da empresa credora.
Na hipótese de todas essas formas falharem, o cliente deve encaminhar uma notificação a empresa dizendo que tentou de todas as formas quitar a dívida – por carta ou e-mail.
Aí é que entra a malandragem. O credor joga o ônus ao consumidor: este é que tem de provar que procurou todos os meios possíveis de pagamento. Enquanto a discussão de arrasta, os juros avançam e o nome caminha para ficar “sujo”.
“Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa de mora”, orienta a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Já a Associação Brasileira do Consumidor orienta a população para que não pague algo que não deve. O cliente que sair lesado dessa greve deve entrar com uma ação judicial contra a instituição, que ignorar a norma e aplicam juros sob os boletos que não são pagos dentro da data de vencimento. As empresas têm de oferecer aos clientes diversas formas de pagamento, caso contrário, não podem aplicar encargos antes não previstos.
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