Volto ao tema porque o STF (supremo Tribunal Federal) deve julgar em breve a questão da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. A obrigatoriedade do diploma está diretamente ligada à regulamentação da profissão. Sem regulamentação, vira terra de ninguém, com modelos virando "jornalistas" e vagabundos diversos querendo o MTB apenas para de beneficiar eventualmente de algumas "benesses" que as carteiras supostamente oferecem.
Infelizmente, muita gente que eventualmente não tem diploma mas que poderia se tornar jornalista é prejudicada. Paciência, mas as exceções não podem prevalecer, senão não existe mais regra. A exigência do diploma disciplina e regula uma profissão que é frequentemente objeto de cobiça e vilipêndio.
Pode até não proteger e nem garantir qualidade, mas é o mínimo que a categoria conseguiu para obter um mínimo de respeito e benefícios. Se com a profissão regulamentada os salários caíram e os calotes aumentaram, imaginemos como seria sem a regulamentação.
A profissão tem uma regulamentação, ainda que esteja sendo atacada e precarizada. E mesmo assim as redações estão lotadas de estagiários, que trabalham de graça, assim como "profissionais" sem diploma trabalhando de graça em jornais do interior.
Sem a regulamentação, as empresas substituirão com mais voracidade mão-de-obra qualificada por trabalhadores precários em todos os sentidos - intelectual, cultural e legalmente.
Defendo a exigência do diploma e a importância das faculdades de nossa área, por pior que sejam. É uma forma de garantir (um pouco de) dignidade à nossa profissão e, em tese, mais qualidade na difusão da informação. Os argumentos da promotora são frágeis e genéricos e afrontam a legislação em vigor.
Os mesmos argumentos que servem para tornar a exigência "inconstitucional" também servem para o contrário. Da mesma forma que não existe advogado sem diploma e sem OAB, defendo que não exista jornalista sem diploma e, no futuro, sem "OAJ" ou CFJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário