Cartão clonado: Justiça a favor do consumidor - II
Retomo o tema da coluna passada a respeito da clonagem de cartões e sobre a responsabilidade dos bancos no ressarcimento de prejuízos. A última instância do Judiciário, para este assunto, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou o entendimento de que os bancos devem ressarcir os saques indevidos, e deixou claro que a instituição financeira somente está isenta de pagar o prejuízo da "clonagem", se conseguir comprovar que o saque foi realizado pelo próprio correntista.
Ou seja, a Justiça, unanimemente, enterrou a tese dos bancos de que o fato de o consumidor ter a posse exclusiva do cartão e da senha excluiria a responsabilidade das instituições financeiras pelo pagamento do prejuízo sofrido. E não poderia ser outro o veredicto do Judiciário, após ter se tornado pública e notória a "indústria da clonagem", implementada pela bandidagem.
Portanto, nos casos em que os bancos não tiverem provas concretas de que o saque foi realizado diretamente pelo consumidor, terão de obedecer a orientação da Justiça: deve repor ao seu devido lugar o patrimônio do consumidor que se comprometeu a guardar.
Caso contrário, o consumidor deve recorrer à Justiça para obter a reparação do dano econômico e moral (este também tem sido concedido na maioria dos casos).
A vítima da clonagem também pode pedir à Justiça que determine que o banco antecipe no início do processo, em caráter liminar (de imediato) a devolução do valor "surrupiado" de sua conta, condicionada à devolução de tal valor se no final do processo o banco provar a culpa do consumidor pelo saque. Afinal, não é justo deixar a vítima do erro do forte (o banco) no desespero até final do processo
Abaixo seguem dicas do Procon e da Delegacia do Consumidor de São Paulo para evitar a clonagem, se possível:
Na hora de receber o envelope com o cartão, via correios ou empresa de transporte, não aceite se o documento estiver violado. Sempre assine no espaço reservado atrás do cartão.
Verifique, rotineiramente, os lançamentos das compras efetuadas em sua fatura. A maioria das administradoras oferece este serviço pela internet.
No ato da compra não perca de vista o seu cartão. Cuidado com esbarrões ou encontros acidentais. Se isso ocorrer, verifique se o que está em suas mãos é o seu.
No caixa eletrônico, em caso de retenção do cartão na máquina, não digite a senha novamente. Aperte as teclas "anula" e "cancela" e comunique o banco. Não abandone o caixa antes de seguir as instruções da instituição financeira.
Nunca digite sua senha em telefones públicos ou que "salvem" os números. Se receber alguma ligação telefônica de alguém dizendo que é funcionário do banco pedindo sua senha, não digite e contate a instituição ou a operadora do cartão.
Usaram meu cartão. E agora? - ao perceber que foi vítima de alguma fraude comunique à administradora, anotando o horário, o nome do atendente e o número do protocolo de atendimento
Depois, vá à polícia e registre Boletim de Ocorrência.
Caso a empresa não entre em acordo, abra processo no Procon ou na Justiça, solicitando a reversão do ônus da prova. A partir daí, a empresa é que vai ter de provar que o consumidor é quem fez as compras.
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