Cartão de banco clonado: consumidor tem de ser ressarcido
A situação é clássica e cada vez mais comum. Você vai ao banco e percebe que, um dia depois de receber o salário, sua conta está negativa. Ou então do nada você recebe uma comunicação de algum órgão responsável por cadastro de inadimplentes – SPC ou Serasa – informando sobre um débito gigante com origem em sua conta bancária.
Em qualquer uma das circunstâncias, você não se lembra de ter feito aquelas despesas. E não se lembra porque não as fez. Você então percebe que acaba de ser uma vítima de cartão bancário clonado, seja de débito ou de crédito.
Quando o cartão de crédito é roubado, furtado ou clonado e compras são feitas sem autorização do cliente, este deve ser ressarcido pelo banco. Nâo há outra alternativa e não deve haver contestação.
Nesses casos, cabe à administradora comprovar que as compras foram feitas pelo cliente, que é considerado pelos órgãos de defesa do consumidor como a parte vulnerável da relação de consumo e, por isso, não deve ser prejudicado.
Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor de serviço deve garantir segurança e tranquilidade quanto a sua fruição.
Até a Justiça tem entendido que as compras não reconhecidas pelo consumidor só devem ser pagas quando a administradora demonstra que a assinatura no comprovante da compra é realmente a do titular.
E quem fica com o prejuízo? Qualquer um, menos o cliente. O comerciante toma diversas providências para evitar ser lesado, enganado, fraudado ou roubado. Praticamente ninguém mais aceita cheques.
Se os comerciantes têm esse direito, então também tem seus deveres. Quem aceita cheque e cartão de crédito tem o dever de conferir na hora a assinatura e os dados cadastrais dos clientes.
Tem de conferir a assinatura e o número do RG ou do CPF na hora da venda, mesmo que isso atrase o movimento, provoque filas e ranger de dentes de gente menos paciente. Se não fizer isso, o comerciante correrá o risco de ser responsabilizado pelo banco e pela operadora de crédito.
Uma coisa é certa: o tem de ser ressarcido. É lei e a Justiça cansou de publicar sentenças neste sentido. Os bancos é que são responsáveis pela segurança do sistema. Se alguém clona cartão ou consegue algum meio de obter a senha de alguém, é porque o seu sistema de segurança é falho.
Kássia Correa, advogada da Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito (Anucc), reafirma que o consumidor não deve pagar. “Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os bancos e as administradoras estão obrigados a ressarcir o prejuízo no caso de fraude. E o consumidor pode recorrer ao Judiciário. "O procedimento leva uns dois meses. Mas é preciso cuidado, pois, se comprovado que os gastos são do cliente, a cobrança é feita com juros.”
Se o dono do cartão roubado tiver problemas para ser indenizado pelo banco, deve recorrer a um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, a um Juizado Especial Cível (Unidade Central - 3207 5857) mais próximo de sua residência.
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